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Segunda-feira, 06/09/2010


Passagens aéreas sobem 31%; parcelamento embute falsas vantagens
08/02/2010 10:09

Passagens aéreas sobem 31%; parcelamento embute falsas vantagens


Agência Brasil

Foto: Reprodução
Os preços das passagens aéreas acumularam no ano passado alta de 31,88%, superior à inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que  alcançou 4,31% no período. Em 2008, segundo o IBGE, as passagens aéreas subiram 12,17%  para uma inflação de 5,9%. No ano anterior, as tarifas cobradas pelas empresas do setor aéreo ficaram abaixo da inflação acumulada de 4,46%, mostrando alta de 3,14%.

O IBGE revelou que no mês de dezembro de 2009, as tarifas aéreas apresentaram variação de 46,91%, ante uma inflação mensal de 0,37% medida pelo IPCA. Os destaques foram as regiões metropolitanas de São Paulo e Brasília, onde as passagens aéreas tiveram alta de 98,52% e 52,53%, respectivamente. A região de menor impacto das tarifas de aviação foi Fortaleza (CE), com expansão de 23,95%.

O consumidor brasileiro deve ficar atento para não confundir uma possível perda de dinheiro com falsa vantagem, alertou a advogada Camile Felix Linhares, do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) do estado do Rio de Janeiro. No caso específico de parcelamento de passagens aéreas, por exemplo, Camile Linhares afirmou que quando ele é muito longo,  tem as vantagens da praticidade, da segurança, da possibilidade de concentrar os pagamentos em uma única data e de dividir em várias vezes.

“Mas, não são só vantagens.  Eu acho importante para o consumidor estar atento aos juros cobrados dentro dessas parcelas. Porque, muitas  vezes, os juros são altos e o consumidor fica atento ao número de parcelas oferecidas, mas não se interessa em saber quanto está pagando para parcelar em tantas vezes a passagem”, advertiu a advogada.

A orientação de Camile Linhares é de que o consumidor pegue a máquina de calcular e faça as contas para ver quanto vai sair aquela passagem e se vale realmente a pena  diluir o valor em muitas parcelas ou pagar o valor integral, “por um preço muito melhor a vista”.

A discussão sobre os juros cobrados no parcelamento dos bilhetes de viagem pelas companhias aéreas não é feita nos Procons, mas por meio de uma ação no Judiciário. Por ser um órgão administrativo, o Procon não  trabalha com todas as formas de provas admitidas na área do direito. Camile reiterou que “antes de comprar uma passagem, entusiasmado pelo número de parcelas, o consumidor deve verificar se não estará pagando por um valor muito maior do que se  pudesse  pagar a vista por essa passagem”.



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